O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, Duarte Jr. A proposta mantém as diretrizes do Projeto de Lei 3181/19, de autoria do deputado Felipe Carreras, e foi analisada em caráter conclusivo, podendo agora seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Essa proposta traz uma alteração no Estatuto da Cidade, que atualmente prevê a inclusão de um plano de rotas acessíveis nos planos diretores municipais, com intervenções nos passeios públicos para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência. No entanto, o texto em vigor não contempla a participação popular nem estabelece metas definidas.
A iniciativa de tornar obrigatória a realização de audiências públicas visa garantir que a sociedade tenha voz ativa na elaboração desses planos e que as metas de implantação sejam estabelecidas de forma clara e transparente. Dessa forma, busca-se garantir que as necessidades e demandas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sejam consideradas e atendidas de maneira mais efetiva.
Atualmente, a legislação em vigor prevê a construção de calçadas com rampa e sem desníveis, como uma das medidas que podem constar no plano de rotas acessíveis. No entanto, a ausência de participação popular e metas definidas pode comprometer a efetividade e adequação dessas medidas às reais necessidades e demandas da população-alvo.
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda deve passar por outras etapas de tramitação antes de ser efetivamente implementado. No entanto, a iniciativa representa um avanço na busca por uma maior inclusão e acessibilidade para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no ambiente urbano.