A emenda altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício. Isso abarcaria, atualmente, os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro. A votação deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com um mandato de dois anos e apenas uma recondução sucessiva permitida.
Essa iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do ex-deputado André Fufuca, e foi aprovada na Câmara em 2022, seguindo para aprovação no Senado neste ano. Os tribunais de Justiça dos estados são as instâncias mais altas do Judiciário em cada unidade da federação, responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, os órgãos diretivos desempenham um papel fundamental na condução dos trabalhos na administração, assegurando o funcionamento adequado do tribunal. Compostos pelos principais cargos de liderança, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, esses órgãos são responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.
Essa mudança nas regras de eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados representa um avanço significativo na democratização e transparência do sistema judiciário, promovendo uma maior participação dos membros do tribunal pleno na escolha de seus representantes. A expectativa é que essas novas regras contribuam para uma gestão mais eficiente e democrática nos tribunais de Justiça do país.