O codeshare é uma prática internacional de compartilhamento de rotas entre companhias aéreas, onde uma empresa transporta passageiros cujos bilhetes foram emitidos por outra empresa. Com a proposta de lei, as empresas aéreas terão a obrigação de fornecer de forma clara e transparente os dados da companhia parceira que realizará o voo, inclusive nas compras online. Além disso, será necessário que o consumidor concorde com a prestação do serviço.
Nos casos de compras realizadas no balcão, os consumidores devem assinar um termo de informação confirmando que o voo será operado por uma empresa parceira. O deputado Jonas Donizette ressalta que o codeshare contribui para evitar a sobreposição de trechos e auxilia na complementação de rotas, facilitando a viagem dos passageiros.
No entanto, o parlamentar observa que muitos brasileiros não estão habituados com essa prática e podem acabar confusos. Ele cita como exemplo um acidente envolvendo um voo da Voepass compartilhado com a Latam, onde passageiros perderam o voo por não compreenderem que a operadora seria a Voepass, devido à compra feita no site da Latam.
Caso as empresas aéreas descumpram a medida proposta, estarão sujeitas a punições com base no Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, devendo passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Com a preocupação em garantir maior transparência e segurança aos consumidores que utilizam o transporte aéreo, o Projeto de Lei 3169/24 representa uma tentativa de regulamentar o compartilhamento de rotas entre empresas aéreas no Brasil. A medida busca evitar possíveis transtornos e desinformação por parte dos passageiros, promovendo uma relação mais clara e honesta entre as companhias aéreas e os consumidores.