O foco da discussão da audiência será a definição de quem deve fixar a fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. O Projeto de Lei 2253/23, apresentado pela deputada Rosangela Moro (União-SP), propõe que seja o juiz o responsável por arbitrar a fiança, em vez do delegado de polícia como é atualmente nos crimes com pena máxima de quatro anos.
A deputada defende que ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode oferecer mais segurança jurídica para as mulheres vítimas de violência doméstica. A Lei Maria da Penha, que recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica que inspirou sua criação, é uma legislação que classifica a violência doméstica como uma violação dos direitos humanos.
Além disso, a lei ampliou o conceito de violência doméstica, contemplando não apenas a violência física, mas também a psicológica, moral, sexual e patrimonial. Outra inovação foi a criação de medidas protetivas de urgência, que visam garantir a segurança das mulheres em situação de violência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de se aproximar da vítima.
A audiência no Senado promete ser um momento importante para discutir formas de fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e garantir a efetividade da Lei Maria da Penha. A sociedade aguarda atentamente por avanços nessa área tão sensível e importante para a igualdade de gênero.