Segundo o texto, as indústrias automobilísticas serão obrigadas a disponibilizar manuais de reparo em um site próprio, bem como equipamentos de diagnóstico que possibilitem a reparação dos veículos. Além disso, as montadoras poderão credenciar oficinas, cobrando pelo credenciamento, literatura e equipamentos de diagnóstico.
O objetivo é evitar problemas de segurança que possam afetar a reputação da marca, estabelecendo regras para a disponibilização desses materiais. As concessionárias também terão a obrigação de informar aos compradores de carros novos o valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças, e os procedimentos de reparo que não podem ser realizados fora da rede autorizada, sob pena de perda de garantia.
O movimento internacional do “direito de reparar” surgiu nos Estados Unidos em 2012 e visa garantir a concorrência e reduzir os custos para os consumidores, ao possibilitar o reparo independente dos produtos. O deputado Waldenor Pereira (PT-BA), autor do projeto, argumenta que limitar o reparo apenas à rede autorizada pode caracterizar venda casada, prática proibida pela legislação.
Para que o projeto se torne lei no Brasil, ele deverá ser analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Dessa forma, a adoção do direito ao reparo no mercado automobilístico brasileiro pode representar uma importante mudança na relação entre fabricantes, consumidores e prestadores de serviços de reparo, promovendo mais concorrência e transparência no setor.