De acordo com o texto aprovado, pacientes com câncer que tenham até 19 anos de idade terão o prazo máximo para início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) reduzido de 60 para 30 dias após o diagnóstico. Além disso, nos casos em que o câncer infantojuvenil estiver associado à predisposição genética, a família deverá ser informada e ter acesso a exames e aconselhamento genético.
A relatora do projeto, Deputada Silvia Cristina (PP-RO), apresentou um substitutivo que agregou medidas dos projetos PL 30/22 e PL 5167/23 à Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Segundo a deputada, tais medidas visam proporcionar um acesso mais rápido e eficaz aos serviços de saúde, o que poderá reduzir significativamente os índices de mortalidade e morbidade relacionados ao câncer infantil.
Inicialmente, o PL 30/22 previa destinar parte dos recursos das loterias para a criação do Programa de Apoio à Oncologia Infantil, focado na prevenção e combate do câncer infantil. Agora, com as novas propostas incluídas, a discussão avançará para as comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada em caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A expectativa é de que as mudanças propostas contribuam significativamente para a melhoria do atendimento às crianças e adolescentes portadores de câncer, tornando o sistema de saúde mais ágil e eficiente nesse aspecto.