De acordo com o projeto aprovado, o CNM terá a responsabilidade de estabelecer um limite para saques e depósitos em dinheiro, bem como para o pagamento de cheques em espécie. Transações que ultrapassem esse limite só poderão ser realizadas por meios eletrônicos ou por crédito em conta, cuja origem e destino possam ser rastreados.
O relator da proposta, Marcelo Queiroz, do Partido Progressista do Rio de Janeiro, recomendou a aprovação do substitutivo adotado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O parlamentar destacou que a medida não terá impacto nos gastos públicos e fez algumas alterações no texto original.
Uma das mudanças feitas por Queiroz foi a retirada do limite às transações que seria fixado em até 1,5 vezes o teto do funcionalismo público. O relator justificou sua posição afirmando que é importante delegar essa atribuição ao CNM para garantir o bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada para o Senado. O processo de tramitação do projeto seguirá em caráter conclusivo, podendo ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, contanto que não haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
É importante ressaltar a importância dessa medida para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no país, uma vez que a fiscalização das transações financeiras em espécie poderá prevenir práticas ilícitas e garantir maior transparência no sistema financeiro nacional.