As armas de fogo de uso restrito são aquelas de uso exclusivo das Forças Armadas, instituições de segurança pública e outras pessoas habilitadas e autorizadas pelo Comando do Exército. Já as armas de uso permitido podem ser adquiridas por qualquer cidadão, desde que sigam os requisitos da legislação vigente.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 2165/22 e ao PL 4483/23, ambos relacionados à compra de munição. O projeto original, da ex-deputada Policial Katia Sastre (SP), permitia a compra de uma quantidade menor de munição, porém, o relator destacou que essa diferenciação não era necessária para garantir o treinamento adequado dos profissionais.
Além disso, o relator incluiu no texto a previsão de que os órgãos de segurança pública substituam as munições de uso institucional de seus integrantes a cada seis meses, disponibilizando-as para treinamentos, habilitações ou capacitações com arma de fogo.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Acompanharemos de perto o desenrolar desse debate em torno do uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição de munição por profissionais da área.