Essa mudança acarreta também em uma alteração no cálculo da dedução das perdas, que agora só poderão ser feitas de forma parcelada ao longo de um período maior. Antes, os bancos podiam excluir as perdas do lucro líquido em três anos, na proporção de 1/36 ao mês. Com a nova medida, as instituições terão que optar entre deduzir 1/84 por mês em um período de sete anos, ou 1/120 ao longo de 10 anos.
Essa nova regulamentação visa aumentar a tributação sobre os bancos brasileiros, tornando mais lenta a dedução fiscal das perdas contabilizadas em operações de crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é que a MP 1261/24 gere uma arrecadação superior a R$ 16 bilhões no próximo ano.
Além disso, a medida também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante acima do lucro real da instituição financeira no ano. Qualquer valor excedente ao lucro real deverá ser adicionado ao saldo das perdas, com a dedução de 1/84 ou 1/120 ao mês.
A MP já está em vigor, mas necessita ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo de apresentação de emendas vai até o dia 8. A expectativa é de que a discussão sobre a medida provisória seja intensa nos próximos dias, já que impacta diretamente no setor financeiro do país.
Essas mudanças, embora possam gerar uma arrecadação significativa para o governo, levantam questionamentos sobre os impactos no mercado financeiro e na oferta de crédito no país. A medida provisória deve ser acompanhada de perto pelos especialistas e instituições financeiras, que aguardam por desdobramentos e possíveis ajustes durante o processo de tramitação no Congresso Nacional.