O autor do projeto, o deputado Marreca Filho (PRD-MA), justifica que a violência política contra as mulheres não pode ser analisada isoladamente, já que está diretamente relacionada a outras formas de discriminação e violência que sustentam a dominação masculina nos espaços de poder e representação política.
O PL pretende alterar normas já existentes, como a Lei 14.192/21, que tipifica casos específicos de violência política contra mulheres. Além disso, propõe também mudanças no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para incluir sanções aos atos de violência política de gênero. As punições previstas são de reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias multa para os agressores.
Segundo a proposta, quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral contendo violência política contra a mulher poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias multa. A legislação prevê sanções em dobro para casos de violência divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral.
Além disso, a proposta estabelece que a União, os estados e municípios devem garantir igualdade de oportunidades, tratamento não discriminatório e equidade no acesso às instâncias de representação política para mulheres e pessoas de qualquer gênero. Os partidos políticos também precisarão adotar medidas específicas e rápidas contra filiados que pratiquem condutas que resultem em violência política contra as mulheres.
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.