De acordo com o texto em análise, os contratos habitacionais dos beneficiários serão isentos de penalidades pecuniárias e de acréscimos moratórios durante o período de prorrogação. Além disso, não haverá ônus adicional aos beneficiários no momento de retomada dos pagamentos. Para ter direito ao benefício, os interessados devem estar em dia com as obrigações contratuais até 60 dias antes do reconhecimento da calamidade pública.
A Defesa Civil nos estados ou no Distrito Federal deverá fornecer à União um cadastro atualizado das pessoas atingidas pela calamidade pública, enquanto a Caixa Econômica Federal será responsável por elaborar uma lista unificada de todos os beneficiários da prorrogação. As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas pelo governo federal, e a prorrogação das prestações não acarretará em alterações no status dos beneficiários em cadastros mantidos por instituições financeiras.
Segundo o deputado autor da proposta, Alexandre Lindenmeyer, “as calamidades públicas deixam famílias inteiras em situação de vulnerabilidade social e financeira, e medidas como essa são essenciais para ajudar aqueles que mais precisam em momentos difíceis”. O projeto seguirá seu trâmite na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Senado para se tornar lei.