De acordo com o projeto, as cobranças de boletos, créditos, empréstimos, execuções judiciais, faturas de cartão de crédito, financiamentos, obrigações de pagamento, tarifas e taxas de juros serão suspensas durante o período de calamidade pública e até 120 dias após o término desse estado. Caso seja comprovada a impossibilidade de pagamento, a suspensão poderá ser estendida por mais 60 dias.
Além disso, o projeto determina que, após o retorno dos pagamentos, não poderão ser aplicados juros, multas ou quaisquer outros encargos. Os governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e federal deverão propor a renegociação das dívidas com os cidadãos.
Outra medida importante prevista no projeto é a proibição de empresas suspenderem serviços essenciais, como telefonia, internet, água, luz e gás, em casos de falta de pagamento ou inadimplência decorrente da situação de calamidade pública.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Atualmente, ele tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante da importância e urgência do projeto, espera-se que haja um debate sério e atencioso por parte dos parlamentares para que a população afetada por calamidades públicas possa contar com esse importante apoio em momentos de extrema necessidade. A iniciativa do deputado Célio Studart visa trazer alívio e garantir a segurança financeira dos cidadãos brasileiros em momentos de crise.