Projeto de Lei propõe regras mais rígidas para autorização de descontos em benefícios previdenciários de aposentados

Na última quinta-feira, dia 27 de setembro de 2024, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1546/24, de autoria do deputado Murilo Galdino, do partido Republicano da Paraíba. A proposta tem como objetivo estabelecer regras mais rígidas para dificultar fraudes na autorização de desconto no benefício previdenciário para pagamento de mensalidades de entidades de aposentados.

De acordo com a legislação atual, os aposentados e pensionistas podem autorizar o INSS a descontar o valor das mensalidades diretamente de seus benefícios previdenciários. No entanto, o projeto de lei em análise prevê que essas autorizações devem ser feitas por meio de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou por biometria. Além disso, o INSS deverá conferir periodicamente cada autorização, sem a possibilidade de conferências por amostragem.

O deputado Murilo Galdino justifica a proposição como uma forma de combater os descontos indevidos nas aposentadorias e pensões, que têm se tornado cada vez mais frequentes. Segundo ele, muitos associados precisam recorrer a ações judiciais para provar que seus benefícios foram descontados sem autorização.

O próximo passo para o Projeto de Lei 1546/24 é a análise pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, caso seja aprovado por essas comissões sem divergências, o projeto seguirá para votação no plenário.

Com a tramitação do projeto em andamento, é importante que a sociedade esteja atenta às modificações propostas e acompanhe o desenrolar das discussões sobre o tema. A transparência e a participação ativa dos cidadãos são fundamentais para garantir que as mudanças na legislação previdenciária sejam justas e eficazes.

Portanto, fica evidente a importância do debate sobre o Projeto de Lei 1546/24 e a necessidade de garantir a segurança e a proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas em relação aos descontos em seus benefícios previdenciários.

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