Emenda constitucional traz novas regras para eleição de presidente do tribunal de São Paulo em votação pelo Congresso Nacional.

No dia 24 de setembro de 2024, o Congresso Nacional se reuniu para promulgar a Emenda Constitucional 134, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A emenda altera o artigo 96 da Constituição, determinando que a eleição dos órgãos diretivos é válida para tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que inclui atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

Essa mudança permitirá que os tribunais estaduais elejam seu presidente de acordo com as novas legislações. A eleição será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com mandato de dois anos e a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva.

A Emenda Constitucional teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, de autoria do deputado licenciado André Fufuca, atual ministro do Esporte. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e no Senado neste ano.

Os tribunais de Justiça dos estados são as instâncias mais altas do Judiciário em cada unidade da federação, responsáveis por assegurar a aplicação das leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos desses tribunais desempenham um papel fundamental na condução dos trabalhos de administração, garantindo o correto funcionamento da instituição.

Os órgãos diretivos são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, incluindo o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.

Com a aprovação da Emenda Constitucional 134, os tribunais de Justiça dos estados terão novas regras para a eleição dos seus órgãos diretivos, promovendo uma maior transparência e democracia no processo eleitoral dessas instituições.

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