Emenda Constitucional afeta eleição de órgãos diretivos dos tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro, promulgada pelo Congresso Nacional.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (24) uma emenda constitucional que vai impactar diretamente os tribunais de Justiça dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. A Emenda Constitucional 134 traz novas regras para a eleição dos órgãos diretivos desses tribunais, o que antes era uma prerrogativa exclusiva dos próprios tribunais.

Com a nova emenda, a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais estaduais que possuem 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, como é o caso dos tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro, passa a ter critérios definidos na Constituição. A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com mandato de dois anos, podendo haver uma recondução sucessiva.

A proposta que deu origem a essa emenda foi a PEC 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ) e aprovada na Câmara dos Deputados em 2022, passando também pelo Senado neste ano. O senador Weverton (PDT-AM) foi o responsável por presidir a sessão de promulgação e destacou que a nova regra busca trazer mais eficiência, racionalidade e estabilidade ao Poder Judiciário brasileiro.

Segundo o senador, aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça era uma demanda das próprias cortes estaduais. Ele ressaltou a importância da possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos, permitindo que líderes já eleitos possam dar continuidade a projetos e iniciativas estruturais que visam aprimorar os serviços judiciários e garantir a celeridade e qualidade da Justiça.

Os tribunais de Justiça dos estados são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais, sendo os órgãos diretivos os responsáveis pela condução dos trabalhos na administração, assegurando o bom funcionamento dos tribunais. Estes órgãos são compostos por cargos de liderança, como o presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, que atuam na gestão e direção das atividades judiciais e administrativas.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 134, espera-se que o sistema judiciário estadual dos tribunais do Rio de Janeiro e São Paulo alcance uma maior eficiência e qualidade na prestação de serviços à população, trazendo benefícios a longo prazo para a sociedade. A mudança nas regras eleitorais dos órgãos diretivos é vista como um avanço no fortalecimento do Poder Judiciário e na busca pela excelência no sistema judicial brasileiro.

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