Projeto de Lei obriga empresas a informarem estoques de água potável e gás à Defesa Civil municipal a cada 60 dias.

Na tarde desta sexta-feira, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) apresentou o Projeto de Lei 1938/24, que tem como objetivo obrigar empresas que comercializem água potável e botijões de gás a informarem seus estoques à Defesa Civil municipal a cada 60 dias. A proposta, que está em fase de análise na Câmara dos Deputados, visa garantir a disponibilidade imediata desses recursos essenciais em situações de calamidade pública.

Segundo o texto do projeto, as empresas deverão preencher um formulário simplificado e de fácil preenchimento em meio digital, disponibilizado pela Defesa Civil, para compartilhar as informações sobre seus estoques. O deputado Lindenmeyer destaca a importância dessa medida, defendendo que em momentos de crise, como estados de calamidade pública, a disponibilidade de água potável e gás de cozinha é crucial para a sobrevivência e bem-estar da população.

Além disso, o projeto prevê que as administrações municipais e do Distrito Federal regulamentem a medida, estabelecendo penalidades administrativas para os casos de descumprimento, como multa e cassação do alvará de funcionamento. As informações coletadas por meio desse processo de declaração de estoques serão utilizadas pelos órgãos de controle para garantir uma resposta mais eficiente e direcionada às necessidades das comunidades afetadas.

Para que o Projeto de Lei 1938/24 se torne lei, ele precisará passar pela aprovação das comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Dessa forma, a proposta visa garantir a segurança e o bem-estar da população em momentos de crise, ao assegurar a disponibilidade dos recursos essenciais de água potável e gás de cozinha. A tramitação do projeto seguirá os trâmites legislativos para sua eventual transformação em lei.

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