Uma das principais alterações trazidas pela Lei 14.981/24 é a ampliação do limite do valor dos contratos verbais em situações de calamidade, passando de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Esses contratos verbais serão permitidos apenas quando não for possível realizar uma licitação padrão ou outro procedimento com menor formalidade, como a nota de empenho de despesa. Além disso, é necessário formalizar esses contratos dentro de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Outros dispositivos presentes na nova lei incluem a possibilidade de prorrogação dos contratos firmados por até um ano, desde que os preços permaneçam vantajosos, a flexibilização dos prazos de conclusão para obras e serviços de engenharia, e a dispensa da apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores. A legislação também prevê a redução do prazo mínimo para apresentação de propostas e a divulgação dos dados das contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A Lei 14.981/24 teve origem no Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), e incorporou o conteúdo de diversas medidas provisórias, como a MP 1221/24, que destinaram recursos para auxiliar os impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Com a publicação da nova lei, as medidas provisórias relacionadas ao tema devem perder a validade, uma vez que seu conteúdo foi absorvido pela legislação.
Essas mudanças representam um avanço no processo de contratação pública em momentos de crise e calamidade, permitindo que a atuação do poder público seja mais ágil e eficaz no combate aos efeitos de desastres naturais e emergências. A Lei 14.981/24 traz benefícios tanto para os entes públicos quanto para os fornecedores, ao simplificar os trâmites e garantir mais flexibilidade nas contratações em situações de emergência.