Repórter São Paulo – SP – Brasil

Nova lei flexibiliza regras de licitação para enfrentar calamidades no Rio Grande do Sul, incorporando medidas provisórias anteriores.

No dia 23 de setembro de 2024, foi publicada a Lei 14.981/24, que traz mudanças significativas nas regras de licitação em locais onde for reconhecido ou decretado estado de calamidade pelos governos federal e estaduais. A nova legislação, que flexibiliza as normas de contratação pública, tem como objetivo facilitar ações emergenciais para auxiliar os afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Uma das principais alterações trazidas pela Lei 14.981/24 é a ampliação do limite do valor dos contratos verbais em situações de calamidade, passando de R$ 10 mil para R$ 100 mil. Esses contratos verbais serão permitidos apenas quando não for possível realizar uma licitação padrão ou outro procedimento com menor formalidade, como a nota de empenho de despesa. Além disso, é necessário formalizar esses contratos dentro de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Outros dispositivos presentes na nova lei incluem a possibilidade de prorrogação dos contratos firmados por até um ano, desde que os preços permaneçam vantajosos, a flexibilização dos prazos de conclusão para obras e serviços de engenharia, e a dispensa da apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores. A legislação também prevê a redução do prazo mínimo para apresentação de propostas e a divulgação dos dados das contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A Lei 14.981/24 teve origem no Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), e incorporou o conteúdo de diversas medidas provisórias, como a MP 1221/24, que destinaram recursos para auxiliar os impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Com a publicação da nova lei, as medidas provisórias relacionadas ao tema devem perder a validade, uma vez que seu conteúdo foi absorvido pela legislação.

Essas mudanças representam um avanço no processo de contratação pública em momentos de crise e calamidade, permitindo que a atuação do poder público seja mais ágil e eficaz no combate aos efeitos de desastres naturais e emergências. A Lei 14.981/24 traz benefícios tanto para os entes públicos quanto para os fornecedores, ao simplificar os trâmites e garantir mais flexibilidade nas contratações em situações de emergência.

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