Projeto de Lei proíbe agências reguladoras federais de adotar normas contrárias à legislação vigente, destaca deputado Eduardo da Fonte

Na manhã de 19 de setembro de 2024, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) trouxe à tona uma questão preocupante envolvendo agências reguladoras federais. O Projeto de Lei 1254/24, em análise na Câmara dos Deputados, tem por objetivo proibir que tais órgãos adotem interpretações ou emitam atos regulatórios que vão de encontro ao que está expresso na legislação vigente, bem como aos objetivos pretendidos pelo legislador.

De acordo com o texto proposto, qualquer descumprimento dessa regra constituirá um ato doloso de improbidade administrativa, equiparado àqueles que causam prejuízo ao erário. Para o autor da proposta, as agências reguladoras devem atuar em conformidade com as políticas públicas aprovadas pelo Congresso Nacional, o que muitas vezes não tem sido observado.

Eduardo da Fonte destacou o exemplo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que aprovou uma norma que dificulta a aplicação da Lei 14.300/22, que regulamenta a geração distribuída. Esse caso específico foi tema de uma audiência pública na Câmara dos Deputados no ano anterior, demonstrando a relevância e a repercussão do assunto.

O deputado criticou a postura das agências reguladoras, afirmando que não se restringe apenas à Aneel, pois outras também têm adotado interpretações e normativos que vão de encontro às leis aprovadas e aos objetivos das políticas públicas. Diante desse cenário, o PL 1254/24 seguirá para análise nas comissões de Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que pode torná-lo lei após ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

Portanto, a discussão em torno desse projeto de lei revela a importância de garantir a conformidade das ações das agências reguladoras com a legislação vigente e os objetivos estabelecidos pelo Congresso Nacional. A transparência e a legalidade nessas instituições são fundamentais para assegurar a efetividade das políticas públicas e a proteção dos interesses da sociedade.

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