De acordo com o texto proposto, qualquer descumprimento dessa regra constituirá um ato doloso de improbidade administrativa, equiparado àqueles que causam prejuízo ao erário. Para o autor da proposta, as agências reguladoras devem atuar em conformidade com as políticas públicas aprovadas pelo Congresso Nacional, o que muitas vezes não tem sido observado.
Eduardo da Fonte destacou o exemplo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que aprovou uma norma que dificulta a aplicação da Lei 14.300/22, que regulamenta a geração distribuída. Esse caso específico foi tema de uma audiência pública na Câmara dos Deputados no ano anterior, demonstrando a relevância e a repercussão do assunto.
O deputado criticou a postura das agências reguladoras, afirmando que não se restringe apenas à Aneel, pois outras também têm adotado interpretações e normativos que vão de encontro às leis aprovadas e aos objetivos das políticas públicas. Diante desse cenário, o PL 1254/24 seguirá para análise nas comissões de Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que pode torná-lo lei após ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
Portanto, a discussão em torno desse projeto de lei revela a importância de garantir a conformidade das ações das agências reguladoras com a legislação vigente e os objetivos estabelecidos pelo Congresso Nacional. A transparência e a legalidade nessas instituições são fundamentais para assegurar a efetividade das políticas públicas e a proteção dos interesses da sociedade.