Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a responsabilidade dos meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, pelos danos causados aos hóspedes pelos serviços prestados. Além disso, a lei permite o enquadramento de unidades do Airbnb como meios de hospedagem.
O relator do projeto, deputado Paulo Azi, destacou que a nova legislação fortalece o turismo nacional, modernizando e desburocratizando o setor. Azi ressaltou que a lei contribui para o turismo regional, reduzindo custos de passagens aéreas e trazendo mais segurança para a atividade turística.
No entanto, o governo vetou oito pontos da lei, incluindo a autorização para crianças e adolescentes se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, sem autorização dos pais. Esses vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta de deputados e senadores.
Outros pontos importantes da Lei 14.978/24 incluem a obrigatoriedade das plataformas digitais divulgarem apenas produtos de prestadores turísticos registrados no Cadastur, a descentralização de recursos do Fungetur para municípios e estados, o direcionamento de recursos do FNAC para ações relacionadas à aviação e turismo, o reconhecimento de produtores rurais como prestadores de serviços turísticos, entre outros.
Além disso, a lei estabelece a criação do Mapa do Turismo Brasileiro, organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características comuns. Essas regiões terão preferência na alocação de recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo, demonstrando um comprometimento do governo com a expansão e fortalecimento do setor turístico no país. Essas mudanças prometem impulsionar o turismo interno, beneficiando tanto os prestadores de serviços quanto os turistas.