Nova Lei obriga laboratórios públicos a produzir princípios ativos para tratamento de doenças sociais, possibilitando convênios para transferência de tecnologia.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.977/24, que determina que laboratórios farmacêuticos públicos produzam princípios ativos para tratamentos de doenças determinadas socialmente. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19).

Essas doenças são causadas por agentes infecciosos ou parasitas e afetam principalmente populações vulneráveis, como aquelas que sofrem com hanseníase, chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, malária e raiva. O projeto de lei que deu origem a essa medida foi proposto pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC e foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano anterior e no Senado Federal neste ano.

A legislação atual modifica a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer que laboratórios públicos com capacidade técnica devem fabricar componentes farmacológicos para o tratamento das doenças citadas. Caso não tenham a infraestrutura necessária, poderão firmar acordos e projetos para aprimorar sua produção.

Além disso, a nova lei possibilita que o poder público firme convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros. As despesas decorrentes da implementação dessa medida serão limitadas à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde.

Essa iniciativa visa garantir o acesso da população a tratamentos de qualidade para doenças que historicamente têm sido negligenciadas. A produção nacional de princípios ativos contribuirá para a autonomia do país na área da saúde e para a redução de dependência de importações desses insumos.

Em resumo, a sanção da Lei 14.977/24 representa um avanço significativo na promoção da saúde e no combate a doenças que afetam os mais vulneráveis da sociedade brasileira.

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