Projeto de Lei propõe inclusão de assentamentos da reforma agrária no Programa Internet Brasil e no Fust em busca de democratizar o acesso à internet.

No dia 11 de setembro de 2024, o deputado Valmir Assunção propôs o Projeto de Lei 2356/23, que visa incluir assentamentos da reforma agrária no Programa Internet Brasil, além de permitir que sejam custeados pelo Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust). A proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados e busca modificar a lei que institui o Internet Brasil (Lei 14.351/22) e a que trata do Fust (Lei 9.998/00), bem como alterar a lei que regula a reforma agrária (Lei 8.629/93) para incluir a internet em banda larga como parte dos investimentos necessários para a consolidação de um assentamento.

O deputado Valmir Assunção, autor do projeto, ressaltou a importância de garantir acesso à internet de qualidade no meio rural, destacando que o serviço atualmente disponível é caro e insatisfatório. Com base em dados da pesquisa TIC Domicílios 2020, o parlamentar revelou que 84% dos usuários de áreas rurais acessavam a internet exclusivamente pelo celular.

Segundo o deputado, o acesso à internet é fundamental para aprimorar a educação, promover a comercialização e divulgação dos produtos dos assentamentos, bem como para auxiliar no desenvolvimento de tecnologias que melhorem a vida dos trabalhadores rurais em uma economia cada vez mais digitalizada.

O Programa Internet Brasil tem como objetivo oferecer acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, enquanto o Fust busca estimular a expansão e qualidade dos serviços de telecomunicações, reduzindo desigualdades regionais.

A proposta do deputado Valmir Assunção agora seguirá para análise nas comissões de Comunicação, Agricultura, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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