De acordo com o texto aprovado, o feminicídio passa a ser classificado em um artigo específico, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. Sendo assim, a pena para quem comete esse crime aumenta de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), ressaltou a importância da medida para proteger as mulheres vítimas de violência. Ela enfatizou que a criação do tipo penal autônomo de feminicídio é essencial para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher e reforçar o combate a esse crime.
Além do aumento da pena, o projeto também inclui outras situações que podem agravar a pena do agressor, como o uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura, entre outros meios cruéis. Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Outro ponto importante do projeto é o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O condenado que violar essas medidas poderá ter uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
O texto também traz mudanças em relação aos direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher, como a transferência do agressor para presídios distantes do local de residência da vítima e a proibição de visita íntima ou conjugal.
Dessa forma, o aumento da pena e as demais medidas previstas no projeto buscam não só punir com mais rigor os agressores, mas também garantir maior proteção e segurança para as mulheres vítimas de violência. A aprovação desse projeto é mais um passo importante no combate ao feminicídio e na busca por uma sociedade mais justa e igualitária para todos.