A nova legislação vem para atualizar e consolidar as normas que regem o setor de segurança privada, substituindo a Lei 7.102/83, que foi revogada. O Estatuto da Segurança Privada teve como origem o PL 4238/12, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, e foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Entre as medidas estabelecidas pela nova lei estão a definição do serviço de segurança privada, a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal, regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos. Além disso, o estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada em diversos estabelecimentos, como empresas e condomínios.
No entanto, o presidente Lula vetou sete pontos do estatuto, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Dentre os vetos, destaca-se a proibição da participação de capital estrangeiro na composição das empresas de transporte de valores. Lula argumentou que essa restrição poderia prejudicar a concorrência no mercado de segurança privada.
Outro veto significativo foi em relação à autorização para a administração pública contratar empresas de segurança para o monitoramento de presos. O presidente considerou que essa medida poderia comprometer o acompanhamento da monitoração judicialmente aplicada.
Todos os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em uma sessão a ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco. Com informações da Presidência da República, a nova Lei 14.967/24 traz importantes mudanças para o setor de segurança privada, visando garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados.