Projeto de Lei 942/24 propõe aumento de pena para quem fornece produtos que causem dependência a crianças e adolescentes, diz deputada.

Na manhã de hoje, 03 de setembro de 2024, um novo projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca modificar as penas para quem fornece ou vende bebidas alcoólicas e outras drogas a crianças e adolescentes, especialmente se estes consumirem tais produtos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma pena de dois a quatro anos de detenção para aqueles que facilitam o acesso de crianças a substâncias que possam causar dependência física ou psíquica. Contudo, a deputada argumenta que o estatuto não exige que a criança ou o adolescente realmente consuma o produto para configurar o crime. Diante disso, a proposta do novo projeto de lei pretende dobrar a pena para os casos em que o consumo efetivamente ocorra.

Vale destacar que uma proposta semelhante já foi aprovada na Câmara em 2012, porém acabou sendo arquivada no Senado sem ter sido votada (PL 4478/04). Agora, o Projeto de Lei 942/24 seguirá para as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Diante desse cenário, a discussão sobre a punição para aqueles que fornecem substâncias ilícitas a menores de idade ganha destaque no âmbito legislativo. A sociedade aguarda atentamente os próximos passos dessa proposição e como ela poderá impactar na proteção e bem-estar das crianças e adolescentes do país.

Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.

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