Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma pena de dois a quatro anos de detenção para aqueles que facilitam o acesso de crianças a substâncias que possam causar dependência física ou psíquica. Contudo, a deputada argumenta que o estatuto não exige que a criança ou o adolescente realmente consuma o produto para configurar o crime. Diante disso, a proposta do novo projeto de lei pretende dobrar a pena para os casos em que o consumo efetivamente ocorra.
Vale destacar que uma proposta semelhante já foi aprovada na Câmara em 2012, porém acabou sendo arquivada no Senado sem ter sido votada (PL 4478/04). Agora, o Projeto de Lei 942/24 seguirá para as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Diante desse cenário, a discussão sobre a punição para aqueles que fornecem substâncias ilícitas a menores de idade ganha destaque no âmbito legislativo. A sociedade aguarda atentamente os próximos passos dessa proposição e como ela poderá impactar na proteção e bem-estar das crianças e adolescentes do país.
Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.