Comissão de Segurança da Câmara aprova aumento do prazo de internação de adolescentes infratores para combater criminalidade.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30/08/2024) o Projeto de Lei 2325/24, que propõe aumentar o prazo de internação máxima de adolescentes infratores de três para oito anos. Além disso, a idade de liberação compulsória da internação também seria elevada de 21 para 26 anos.

De acordo com o deputado Allan Garcês (PP-MA), relator do projeto, a medida é necessária para combater a impunidade e o crescimento da criminalidade juvenil. Em seu parecer favorável ao texto, Garcês ressaltou a importância de atender aos anseios da população que está preocupada com o aumento dos atos infracionais praticados por jovens.

O texto, apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), propõe não apenas o aumento do período de internação, mas também modificações na lista de atos infracionais que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa, ampliando as situações em que a internação é permitida.

Além disso, o projeto prevê a necessidade de monitoramento eletrônico para os adolescentes realizarem atividades externas, algo não mencionado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualmente. Outra alteração significativa é o aumento do prazo para a internação cautelar, que passaria de 45 para 180 dias.

O próximo passo para o PL 2325/24 será a análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A discussão em torno do aumento do prazo de internação de adolescentes infratores certamente continuará gerando debates e polêmicas no cenário político brasileiro, refletindo a preocupação da sociedade com a segurança pública e a proteção dos jovens.

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