A proposta foi apresentada e recomendada pelo deputado Nilto Tatto, do PT de São Paulo, que fez algumas mudanças nos projetos de lei 2548/23, dos deputados Bruno Ganem e Raimundo Costa, e 644/24, do deputado Célio Studart, que já abordavam o tema. Nilto Tatto destacou a importância da iniciativa diante do aumento do número de animais de estimação e da crescente utilização dos aplicativos de transporte urbano.
Atualmente, algumas empresas de transporte por aplicativo já oferecem a opção de transportar pets, porém sujeita a termos e condições. Com a aprovação do projeto, caberá aos motoristas cadastrados decidir se desejam ou não transportar animais, podendo informar à plataforma sua disponibilidade ou indisponibilidade para essa modalidade. Além disso, será permitida a cobrança de um valor adicional por esse tipo de transporte.
Para garantir a segurança e o conforto de todos os envolvidos, o texto estabelece algumas regras, como a forma de transporte de cães e gatos no veículo. Cães devem ser levados no banco traseiro e presos por peitorais ao sistema de segurança do veículo, enquanto gatos devem ser transportados em caixas de transporte presas ao sistema de segurança.
O projeto ainda passará por outras comissões na Câmara dos Deputados, como as comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário. Para se tornar lei, a medida precisará ainda ser aprovada pelo Senado.
A expectativa é de que essa nova modalidade de transporte traga benefícios para os usuários, para os motoristas e para os animais de estimação, promovendo a convivência harmônica e o respeito mútuo entre todas as partes envolvidas no processo.