Segundo o autor do projeto, o deputado Luciano Azevedo, a não cobrança da contribuição previdenciária na demolição de construções para uso próprio sem contratação de profissionais segue o princípio da legalidade administrativa previsto na Constituição Federal. A justificativa é de que o administrador só pode agir conforme previsto em lei, e atualmente a demolição de construções acarreta o pagamento indevido da contribuição à seguridade social.
Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O processo envolve a análise e votação nas comissões responsáveis, seguindo o rito de tramitação estabelecido pelo regimento interno da Casa. Caso haja divergências entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário, o caráter conclusivo do projeto pode ser revisto.
A proposta do deputado Luciano Azevedo busca trazer equidade e justiça à legislação previdenciária, adequando-a à realidade das demolições de residências familiares para uso próprio. A expectativa é de que o texto seja discutido e aprovado com base nos argumentos apresentados pelo autor, visando beneficiar os cidadãos que realizam essa atividade sem a contratação de mão de obra.