De acordo com o texto aprovado, a rescisão unilateral só será permitida em caso de inadimplência do consumidor por mais de 90 dias, após notificação do beneficiário para pagamento. Além disso, o projeto garante o atendimento de emergência ou urgência aos usuários de planos de saúde mesmo durante o período de carência, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O Projeto de Lei 1670/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). Marques ressaltou a importância da legislação abordar explicitamente as situações de urgência e emergência, especialmente em cenários de caos como a pandemia de Covid-19.
Uma emenda apresentada pelo relator prevê a possibilidade de rescisão contratual após 90 dias de inadimplência, com o objetivo de evitar possíveis abusos. O projeto, que tramita em conjunto com outras 44 propostas, recomenda a rejeição das que tratam do reajuste dos planos de saúde durante a pandemia de Covid-19, por ser um assunto já superado.
Agora, o PL 1670/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.