A nova emenda traz importantes mudanças, que já valem para as eleições deste ano. Uma das principais alterações é o perdão dos débitos dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores. No entanto, para efetivar o perdão desses débitos, os partidos devem investir tais valores em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.
Além disso, a emenda estabelece a obrigatoriedade dos partidos políticos destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. A exigência da aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já está em vigor para as eleições deste ano.
Outro ponto relevante da emenda é a criação de um programa de refinanciamento de dívidas, semelhante ao Refis, exclusivo para partidos políticos, seus institutos e fundações. Com esse programa, as dívidas originais serão submetidas apenas à correção monetária, perdoando juros e multas acumulados. Os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
Essas novas regras se aplicam a órgãos partidários em nível nacional, estadual, municipal e zonal, além de abranger prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais. Independentemente de julgamentos ou execuções, as regras são válidas mesmo que já tenham transitado em julgado.
Com a promulgação da emenda, a expectativa é promover maior inclusão e representatividade de candidatos negros no cenário político brasileiro, garantindo mais equidade e diversidade nas eleições futuras. A decisão do Congresso Nacional representa um avanço significativo na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.