A medida proposta destina 5% da receita das multas de trânsito para o fundo, de forma a garantir a viabilidade das ações planejadas. Essas iniciativas estão previstas tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto na Lei 13.756/18, que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública. Laura Carneiro considera que a proposta não implica em aumento de despesas públicas nem afeta o sistema financeiro.
O Projeto de Lei 2234/23, que anteriormente era o PL 1027/15, foi apresentado pelo senador Efraim Filho, da Paraíba, quando ainda ocupava uma cadeira na Câmara dos Deputados. Após ter sido aprovado nessa casa em dezembro de 2017, o texto seguiu para o Senado, onde recebeu uma nova redação. Agora, está de volta à Câmara dos Deputados para avaliação dos parlamentares.
Os próximos passos para o PL 2234/23 incluem a análise do substitutivo do Senado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela votação no Plenário da Câmara. Ainda serão necessários mais debates e definições antes que a proposta se torne efetivamente uma lei.
Agora o projeto segue em tramitação no Congresso Nacional, onde será discutido amplamente antes de ser concluído e votado em plenário. A expectativa é de que as medidas propostas possam contribuir significativamente para aprimorar a segurança viária e as condições dos órgãos e agentes responsáveis pela fiscalização no país.