Uma das medidas mais relevantes do projeto aprovado é a possibilidade de dedução no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas que fizerem doações para o programa, dentro do limite de 4% do imposto devido. Isso significa que a sociedade civil poderá contribuir de forma direta para a proteção animal e controle de zoonoses por meio de incentivos fiscais.
Além disso, o texto aprovado define que estados, Distrito Federal e municípios que possuírem centros de controle de zoonoses poderão apresentar projetos para serem analisados pelo conselho técnico do programa. No entanto, uma alteração significativa realizada pelo relator do projeto, deputado Nelson Barbudo, restringe os recursos do programa apenas para os entes federados, excluindo entidades civis sem fins lucrativos que trabalham com proteção animal.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como para a de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada para o Senado. Essa tramitação é fundamental para que o Proanimal se torne uma realidade e possa contribuir efetivamente para o controle de doenças em animais e proteção da fauna no país.
O Programa Nacional de Proteção Animal representa um avanço importante no campo da proteção animal e controle de zoonoses no Brasil, possibilitando a participação ativa da sociedade nesses processos e a garantia de recursos para projetos nessa área tão fundamental para a saúde pública e o bem-estar dos animais.