O texto aprovado também estabelece que o preço de venda de cada unidade não pode ultrapassar a metade do valor cobrado pelo par. Além disso, o valor total do par com numeração diferente deve ser equivalente ao par com numeração igual. Essa medida visa garantir um acesso mais justo e adequado de calçados para as pessoas com deficiência.
O deputado André Figueiredo, relator do projeto, defendeu que essa medida é justa sob o ponto de vista das pessoas com deficiência. Ele ressaltou que eventuais custos extras que possam surgir para a indústria e o comércio serão absorvidos com o tempo. Figueiredo também destacou que a quantidade de pessoas que demandariam a compra de apenas um calçado do par é significativamente menor do que o número de consumidores em condições normais.
O projeto, de autoria do deputado Josenildo, do PDT do Amapá, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Indústria, Comércio e Serviço, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no acesso a produtos essenciais como calçados. A expectativa é que a proposta seja debatida nas próximas etapas do processo legislativo de forma a garantir sua efetiva implementação e benefícios para esse segmento da população.