O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 736/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). De acordo com o substitutivo, também será determinado o cancelamento imediato da Bolsa Atleta para os agressores de mulheres com sentença transitada em julgado, sem a possibilidade de recurso. Essas novas regras serão incorporadas à Lei Geral do Esporte.
A relatora do projeto ressaltou a importância de os atletas serem considerados figuras públicas e exemplos para a sociedade, especialmente para os mais jovens. Ela destacou a necessidade de fechar as brechas da violência, reforçando a mensagem de intolerância a qualquer forma de menosprezo ou degradação da condição da mulher.
A Bolsa Atleta é um benefício concedido a esportistas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. Para obtenção do benefício, é necessário que o interessado cumpra determinadas regras, como estar matriculado em uma instituição de ensino. O valor da bolsa varia de acordo com a categoria do atleta, podendo chegar a R$ 15 mil por mês.
O próximo passo para essa proposta é a análise nas Comissões de Esporte, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que o projeto siga o rito de tramitação e seja avaliado de forma conclusiva nessas comissões.
Escrito por Lara Haje e editado por Geórgia Moraes, a proposta de proibição de concessão da Bolsa Atleta a atletas condenados por violência contra a mulher representa um avanço no combate a esse tipo de crime e na valorização do papel dos atletas como exemplos para a sociedade.