De acordo com a atual legislação, é considerado crime fraudar resultados de eventos esportivos, com pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. O substitutivo prevê um aumento de pena de 1/3 até a metade para aqueles que se aproveitarem da condição de agente, árbitro, atleta, treinador, apostador, gestor, dirigente ou representante de organização esportiva privada.
Além disso, o projeto passa a criminalizar o agenciamento, aliciamento e recrutamento de agentes esportivos para a prática de fraudes, com pena de reclusão de dois a seis anos. Orlando Silva ressaltou a importância de impor sanções mais rigorosas para combater esse problema antigo no mundo esportivo.
O deputado Bandeira de Mello, autor da versão original do projeto, destacou o aumento dos casos de jogos suspeitos de manipulação de resultados, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Ele citou que, em 2022, foram identificados aproximadamente mil jogos suspeitos de manipulação no futebol brasileiro.
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão do Esporte, agora seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, também precisará ser aprovado pelo Senado. A proposta visa aprimorar a legislação para garantir a lisura e a integridade das competições esportivas, combatendo práticas nocivas como a manipulação de resultados.