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Projeto de Lei prevê adicional de insalubridade de 40% para profissionais da enfermagem: entenda os próximos passos no Congresso.

Na última quarta-feira (14/08/2024), o deputado Bruno Farias, do partido Avante-MG, apresentou o Projeto de Lei 743/24 na Câmara dos Deputados, o qual propõe o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. De acordo com o texto da proposta, o adicional seria no valor de 40% do piso salarial nacional, representando uma significativa melhoria nas condições de trabalho desses profissionais da saúde.

Segundo o parlamentar, a iniciativa visa reconhecer e compensar os riscos enfrentados diariamente pela categoria da enfermagem, que está constantemente exposta a diversos fatores prejudiciais à saúde durante o exercício de suas atividades. A intenção é garantir um ambiente de trabalho mais seguro e valorizar o importante papel desempenhado por esses profissionais no sistema de saúde do país.

O projeto em questão propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente prevê o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo regional, variando entre 10%, 20% e 40% conforme o grau de insalubridade. Com a possível aprovação da proposta, haveria um benefício direto para os trabalhadores da enfermagem, que enfrentam uma série de desafios em seu cotidiano.

A tramitação do PL 743/24 seguirá os trâmites habituais no Legislativo, passando pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado em todas essas instâncias, o projeto ainda precisará ser analisado e votado pelo Senado para se tornar lei.

Diante da importância e da relevância do tema, é fundamental que o debate sobre o adicional de insalubridade para os profissionais da enfermagem seja feito de forma cuidadosa e ponderada, levando em consideração as necessidades e realidades enfrentadas por esses trabalhadores tão essenciais para a sociedade. A expectativa é de que a proposta tenha um trâmite célere e que contribua positivamente para a valorização e o reconhecimento da enfermagem no Brasil.

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