A mudança proposta pelo projeto está relacionada ao momento em que os valores mínimos para a educação são verificados. Atualmente, a lei considera as “despesas realizadas”, referentes à primeira etapa da execução de despesa pública, que é o empenho, ou seja, a reserva do dinheiro. No entanto, o projeto visa incluir no cálculo apenas as despesas liquidadas, ou seja, aquelas em que o governo já verificou a prestação do serviço, a entrega do bem ou a conclusão da obra.
Para a realização do cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o projeto estabelece que serão consideradas as despesas liquidadas e pagas no exercício, as despesas liquidadas e não pagas inscritas em restos a pagar processados ao final do exercício, bem como os restos a pagar não processados de exercícios anteriores que foram liquidados no exercício atual.
Dentre os gastos relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, estão incluídos itens como a remuneração de professores e demais profissionais da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e concessão de bolsas. Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, essa mudança garante uma ligação mais direta entre os recursos orçamentários utilizados e os serviços ou bens entregues à população.
A proposta seguirá para análise das comissões de Educação, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ocorrer de forma conclusiva. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.