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CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que altera regras de nomeação e mandato em juntas comerciais e recebe recomendação do Delegado Ramagem.

Na noite de 13 de agosto de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 315/23, que propõe mudanças significativas na duração do mandato de presidente e vice-presidente das juntas comerciais. Além disso, a proposta possibilita que os governadores possam nomear qualquer cidadão de sua confiança para esses cargos, sem a necessidade de escolher membros do conselho de vogais, órgão deliberativo principal das juntas comerciais.

O projeto, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), recebeu parecer favorável do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que destacou a constitucionalidade da proposta. Ramagem ressaltou que a indicação de pessoas de confiança para cargos em comissão pelos governadores fortaleceria a relação de responsabilidade política entre os ocupantes dessas posições e os governantes estaduais.

Uma das principais alterações propostas pelo projeto é a condicionamento do tempo de mandato do presidente e vice-presidente das juntas comerciais à duração das nomeações aos respectivos cargos. Atualmente, a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis estabelece um mandato de 4 anos, com possibilidade de recondução, para todos os vogais, incluindo presidente e vice.

De acordo com Ramagem, a mudança na legislação permitiria uma maior flexibilidade na escolha dos ocupantes de cargos em comissão, aumentando a autonomia dos governadores na nomeação e exoneração dessas posições. Essa liberdade, argumentou o relator, contribuiria para estreitar os laços de confiança entre os governantes e os gestores das juntas comerciais.

Após passar pela Comissão, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A proposta, caso aprovada, trará mudanças significativas na forma como os cargos de presidente e vice-presidente das juntas comerciais são preenchidos, conferindo aos governadores uma maior influência nesse processo de nomeação.

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