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Câmara dos Deputados aprova regime de urgência para Projeto de Lei Complementar da reforma tributária, detalhando gestão do IBS.

Na última sessão deliberativa da Câmara dos Deputados, ocorrida em 12 de agosto de 2024, foi aprovado o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24. Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária, que aborda detalhes da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seu comitê gestor, a partição de receitas do novo tributo, além de regulamentar o imposto sobre doações e causa mortis e a contribuição de iluminação pública.

Com o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), já aprovado pela Câmara em julho, aguardando análise do Senado, o PLP 108/24 dá continuidade ao processo de normatização dos novos impostos propostos no âmbito da reforma tributária.

O objetivo principal do PLP 108/24 é substituir o ICMS estadual e o ISS municipal pelo IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. Este novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.

O CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. Apesar da coordenação pelo comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão sendo realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Com a aprovação do regime de urgência para o PLP 108/24, o texto começa a ser discutido pelo Plenário da Câmara dos Deputados na sessão seguinte. A reforma tributária segue em andamento, buscando modernizar o sistema de arrecadação de impostos no país e torná-lo mais eficiente e justo para todos os cidadãos.

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