Projeto de Lei prevê criação de Casas de Acolhimento e Diversidade para público LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social.

Na última sexta-feira, dia 09 de agosto de 2024, foi apresentado um projeto de lei na Câmara dos Deputados que tem como objetivo criar as “Casas de Acolhimento e Diversidade” em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal. Essas casas seriam destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.

Segundo o deputado Clodoaldo Magalhães, autor da proposta, a criação dessas casas é fundamental devido aos altos índices de violência física, sexual e psicológica enfrentados pelas pessoas LGBTQIA+. Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais tem contribuído para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre essas pessoas.

As casas teriam como finalidade prestar assistência integral e humanizada, facilitar o acesso a serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico, promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+ e contribuir para o empoderamento e autonomia econômica dos atendidos.

Cada casa contaria com áreas específicas, como recepção e triagem, salas de atendimento psicológico e social, espaço para orientação jurídica e advocacia, ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial, alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente, e áreas de capacitação profissional e educação.

Para viabilizar a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade, os recursos viriam de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios, doações, legados e contribuições voluntárias, além de parcerias público-privadas.

A proposta agora passará por análise nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação seguirá o caráter conclusivo, o que significa que poderá ser votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensada a deliberação do Plenário.

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