De acordo com o PLP 38/24, as entidades que atuam no acolhimento de animais errantes, feridos ou doentes encontrados em vias públicas, e na prevenção de doenças, zoonoses e agravos à saúde humana causados por animais em atividades de recepção, tratamento, manutenção e destinação podem ser beneficiadas com a isenção de contribuições para a Seguridade Social. Para isso, é necessário que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 187/21 e tenham registro na Vigilância Sanitária.
O deputado Gutemberg Reis ressaltou a importância de reconhecer e fortalecer as ações preventivas e de controle desempenhadas por essas entidades para assegurar a saúde pública. Segundo dados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, mais de 60% das doenças infecciosas humanas têm sua origem em animais, destacando a relevância do trabalho realizado por essas instituições.
O próximo passo para o PLP 38/24 é a análise pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
A iniciativa do deputado Gutemberg Reis busca promover o reconhecimento e valorização das entidades que dedicam seus esforços ao cuidado e proteção dos animais, contribuindo assim para a promoção da saúde pública e o bem-estar animal. A expectativa é que o PLP 38/24 seja debatido e votado com atenção e prioridade no Congresso Nacional.