Um dos principais pontos da lei é a criação do Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que oferecerá incentivos fiscais e econômicos para as empresas que atuam nesse setor. Tais incentivos terão validade por cinco anos, a partir de 2025, promovendo assim um ambiente favorável ao crescimento e à inovação nessa área.
O Projeto de Lei 2308/23, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), deu origem a essa nova legislação, que já foi publicada no Diário Oficial da União. Além do Rehidro, a lei também estabelece o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que define a estrutura, governança e competências necessárias para garantir a qualidade e a sustentabilidade do hidrogênio produzido no país.
Outro aspecto importante da lei é a definição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como a responsável pela regulação do setor de hidrogênio. Além disso, a legislação estabelece um limite máximo de intensidade de emissões de carbono para o hidrogênio produzido no Brasil, privilegiando fontes de energia renovável e de baixa emissão.
No entanto, a nova lei foi sancionada com vetos em relação aos artigos que criavam e regulavam o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O governo justificou os vetos alegando que os dispositivos criavam incentivos fiscais que violavam regras financeiras e orçamentárias, podendo gerar insegurança jurídica.
Agora, caberá aos deputados e senadores analisarem os vetos e decidirem se os mantêm ou os derrubam. Enquanto isso, o Brasil se prepara para entrar em uma nova era de produção e uso de hidrogênio como fonte de energia limpa e sustentável.