Além disso, a legislação autoriza o uso do fogo em locais onde seja justificado para práticas agropecuárias, para pesquisas científicas aprovadas, para prevenção e combate a incêndios, e para a capacitação de brigadistas florestais. O Ibama será o órgão responsável pela coordenação da implementação da política, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
A lei distingue queimadas controladas e prescritas, sendo as primeiras permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, com autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, também exigindo autorização prévia.
Em casos de sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser integrado. O texto da Lei 14.944/24 proíbe o uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação. As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas em situações de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da legislação.
Em uma audiência na Câmara dos Deputados no mês passado, o secretário do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, destacou a importância da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo como uma medida necessária para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia, que ocorre quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade. A legislação é vista como um avanço na preservação ambiental e no combate aos incêndios florestais, sendo resultado de um projeto aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT) e também aprovado no Senado.