Segundo a proposta, que modifica o Código Penal, seria criado o tipo penal de “fraude à execução” no contexto da ação de alimentos. Dessa forma, indivíduos que desviem, destruam ou ocultem bens, ou simulem dívidas para evitar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia, poderão ser punidos com prisão de dois a quatro anos, além de multa.
Além das alterações no Código Penal, o projeto também propõe mudanças no Código Civil, introduzindo a aplicabilidade da “teoria da aparência” no momento de determinar o valor da pensão alimentícia. De acordo com a legislação atual, os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do beneficiário e os recursos do obrigado.
Para Marcelo Queiroz, a proposta busca assegurar não apenas a alimentação adequada dos alimentandos, mas também outros direitos fundamentais, como lazer, acesso à cultura e qualidade de vida. O deputado ressalta que muitas mães que buscam na justiça o direito à pensão alimentícia não encontram uma resposta condizente com as necessidades de seus filhos.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A iniciativa do deputado Marcelo Queiroz surge como uma resposta à necessidade de garantir uma adequada qualidade de vida aos alimentandos, evitando que o valor da pensão alimentícia fique aquém das despesas mensais necessárias para prover um cuidado adequado. Com essa proposta, espera-se uma justiça mais eficiente e justa para aqueles que dependem da pensão alimentícia para viver dignamente.