Projeto de Lei cria crime de abuso da biometria com pena de até cinco anos para quem usar dados de pessoas falecidas.

Na última quarta-feira, dia 01 de agosto de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 1332/24, de autoria do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), que tem como objetivo criar o crime de abuso da biometria. De acordo com o texto proposto, aqueles que utilizarem a biometria digital ou facial de uma pessoa falecida para cometer ilícitos poderão ser punidos com detenção de dois a cinco anos.

Além disso, o projeto prevê uma pena maior para quem cometer estelionato utilizando um cadáver. A pena geral para estelionato, que hoje é de reclusão de um a cinco anos mais multa, poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido com o uso de um cadáver.

A justificativa do deputado para a elaboração deste projeto se baseia em uma notícia veiculada pela imprensa sobre uma mulher que tentou fazer um empréstimo em um banco utilizando um cadáver para assinar o contrato. Segundo Adail Filho, essa situação gerou uma grande preocupação em relação à segurança dos sistemas de biometria e à facilidade com que esses mecanismos podem ser burlados.

O próximo passo para a análise deste projeto será a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para que o PL se torne lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Segundo o deputado, o uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras representa uma grave violação ética e uma séria ameaça à segurança financeira dos cidadãos, bem como à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis.

Com isso, espera-se que a proposta do deputado Adail Filho contribua para a garantia da segurança e integridade dos sistemas de biometria no país. A discussão em torno deste tema promete ser ampla e levar a reflexões importantes sobre a utilização responsável e ética dessas tecnologias.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo