Projeto de Lei 1595/24 propõe regime jurídico emergencial para enfrentar calamidade pública com medidas de proteção e flexibilização.

O Projeto de Lei 1595/24, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a criação de um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas de direito público e privado a períodos de calamidade pública. As medidas contidas no projeto visam garantir a segurança jurídica e o equilíbrio contratual durante circunstâncias excepcionais.

No âmbito das relações de direito público, o PL proíbe a execução de despejos e o corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica. Além disso, permite a revisão ou flexibilização de normas de licitação e contratação para os serviços públicos essenciais, dilata os prazos de processos administrativos afetados pela calamidade pública e isenta estados e municípios de tributos federais, impedindo a União de cobrar dívidas.

Já nas relações privadas, as medidas previstas incluem a suspensão de prazos prescricionais gerais, o adiamento do cumprimento de cláusulas contratuais onerosas ou impossíveis de serem atendidas e a possibilidade de renegociação de contratos sem penalidades, desde que seja garantido o equilíbrio contratual.

De acordo com o deputado Pedro Aihara, a proposta do projeto busca preservar a ordem jurídica, econômica e social durante situações emergenciais. Ele destaca que é fundamental estabelecer um arcabouço normativo claro e eficiente para orientar os atores sociais durante o período de calamidade.

Durante a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou diversas leis que suspendiam obrigações contratuais e prazos previstos em lei, destacando-se a Lei 14.010/20, que criou o regime jurídico emergencial de direito privado. O PL 1595/24 seguirá tramitando nas comissões da Câmara dos Deputados e, se aprovado, precisará passar também pelo Senado para virar lei.

Portanto, a proposta do deputado Pedro Aihara tem como objetivo principal estabelecer medidas eficazes para garantir a continuidade das relações jurídicas em tempos de crise e calamidade, proporcionando segurança e equidade para todos os envolvidos.

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