Antes da aprovação dessa nova norma, a Lei de Incentivo ao Esporte limitava a apresentação de projetos apenas às pessoas jurídicas, como federações esportivas, organizações não governamentais ligadas ao esporte, instituições de ensino, governos e prefeituras. Com a mudança, agora tanto empresas quanto pessoas físicas poderão investir parte do Imposto de Renda devido em projetos esportivos.
Essa equiparação da Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, que já permitia projetos culturais de pessoas físicas desde a sua criação, é resultado do Projeto de Lei 9241/17, de autoria do ex-deputado Édio Lopes. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e posteriormente no Senado, com ajustes na redação.
Segundo Edio Lopes, autor do projeto, essa mudança visa ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento do setor esportivo e está alinhada a outras medidas de valorização do esporte. Com a sanção da nova lei, fica aberto um novo cenário para o financiamento de projetos esportivos, permitindo que mais indivíduos contribuam de forma direta para o crescimento e fomento do esporte no país.
A publicação da Lei 14.933/24 no Diário Oficial da União desta quinta-feira representa um marco importante no incentivo ao esporte e na democratização do acesso aos recursos para projetos esportivos. A expectativa é de que essa mudança traga benefícios significativos para a área esportiva, promovendo um maior envolvimento da sociedade e incentivando o desenvolvimento de novas iniciativas esportivas.