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Projeto de Lei 198/24 garante continuidade de divórcio e dissolução de união estável após morte de cônjuge: entenda as mudanças propostas

Na última terça-feira, dia 23 de julho de 2024, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 198/24, que propõe uma mudança significativa no processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Segundo a proposta, mesmo que um dos esposos venha a falecer após a propositura da ação de divórcio, o processo poderá continuar, permitindo que os herdeiros deem seguimento à demanda.

A deputada Carneiro exemplifica a importância dessa proposta com o caso de uma mulher vítima de violência doméstica, que decide se divorciar e, infelizmente, falece em um acidente antes da conclusão do processo. Caso o juiz não decrete o divórcio “post mortem”, o cônjuge agressor se torna herdeiro, com possíveis direitos previdenciários e sucessórios.

A parlamentar ressalta que a extinção da sociedade conjugal ou união estável após a morte é fundamental para respeitar a vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários não desejados.

O Projeto de Lei, que segue em tramitação no caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Essa medida visa garantir um desfecho justo para casos como o apresentado pela deputada Carneiro, proporcionando mais segurança jurídica e proteção aos envolvidos. A sociedade aguarda com expectativa o desenrolar desse projeto e a possível mudança que ele trará para as leis de divórcio e união estável no país.

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