De acordo com o texto do projeto, o cadastro deverá conter informações detalhadas dos envolvidos, como nome completo, endereço, números de CPF e RG, foto, data e local da ocorrência e descrição da propriedade invadida. A proposta prevê que o registro no cadastro será feito por agentes de segurança pública, em conjunto com o Boletim de Ocorrência, e será utilizado para anotar antecedentes criminais dos invasores.
Além disso, o PL 1188/24 estabelece que os invasores ilegais terão suas informações cadastradas e ficarão inelegíveis para benefícios e programas sociais, perdendo esses direitos caso os possuam. A medida visa proteger os direitos de propriedade e garantir a segurança jurídica no âmbito das invasões de propriedades.
O projeto agora seguirá tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser aprovado e virar lei, o PL 1188/24 também precisará passar pelo Senado Federal.
É importante ressaltar que atualmente há outro projeto em discussão na Câmara dos Deputados com conteúdo semelhante, o PL 4432/23, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). As duas propostas buscam estabelecer mecanismos para identificar e responsabilizar invasores de propriedades, visando manter a ordem pública e proteger os direitos de propriedade no país.