De acordo com o Projeto de Lei 1044/24, os infratores terão a opção de escolher entre realizar atividades como o plantio de árvores em áreas urbanas, a conservação de jardins públicos ou o plantio de hortas com conservação. Estas medidas são aplicáveis a adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos que tenham cometido atos infracionais, conforme previsto no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto estabelece que as atividades relacionadas ao meio ambiente serão supervisionadas por profissionais capacitados e realizadas em locais determinados pelo juiz responsável pelo caso, a fim de garantir a efetividade das ações. Caso seja aprovado, o projeto passará por uma análise minuciosa na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação na Câmara e no Senado para virar lei.
Para Clodoaldo Magalhães, a proposição é uma forma de unir a necessidade de punição dos infratores com a oportunidade de contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme preconiza a Constituição Federal. O deputado ressalta a importância de buscar alternativas que visem tanto à punição quanto à ressocialização dos jovens infratores, incentivando a conscientização e a responsabilidade ambiental.
Com isso, o projeto apresentado na Câmara dos Deputados representa mais um passo na busca pela construção de uma sociedade mais justa e consciente da importância da preservação do meio ambiente para as futuras gerações.