Segundo Teruel, a proposta busca evitar situações em que os usuários se sintam monitorados pelos aplicativos, o que gera suspeitas e receio na população. Atualmente, o Marco Civil da Internet já exige o consentimento expresso do usuário para coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais. No entanto, pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, o consentimento deverá se limitar ao período de uso normal do aplicativo, sendo proibida a coleta de dados após o encerramento de chamadas ou quando o dispositivo não estiver em uso.
Além disso, o projeto prevê penalidades para o descumprimento da proibição, como multa e suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Também está prevista a alteração no Código Penal para enquadrar o responsável por um aplicativo móvel que coletar, usar ou armazenar dados pessoais sem consentimento do usuário nas penalidades do crime de perseguição.
Segundo o deputado Fábio Teruel, essa disposição visa fortalecer a proteção dos dados pessoais dos usuários e tornar a violação da privacidade uma conduta criminosa. A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para aprovação no Senado Federal.
Portanto, o Projeto de Lei 2867/23 traz importantes mudanças para garantir a privacidade e a segurança dos dados dos usuários de aplicativos de celular, evitando abusos e violações de direitos.